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TELESSAÚDE E EDUCAÇÃO PERMANENTE:

Vamos Conversar?

1. TELESSAÚDE:

“Oferta de serviços em saúde, quando a distância ou tempo é uma barreira, ampliando a assistência profissional através das tecnologias de informação e comunicação para promoção, proteção e recuperação da saúde; possibilitando uma EPS de profissionais, cuidadores, facilitando pesquisas, avaliações e gestão, proporcionando o bem estar e a saúde das pessoas e comunidades”. (Organização Mundial de Saúde, 1997).

Conheça as Portarias fundamentais do Ministério da Saúde relativas ao Programa Nacional de TELESSAÚDE:

- Portaria Nº 35º/2007: criação do TELESSAÚDE

- Portaria Nº 2.546/2011:  instituiu o TELESSAÚDE como apoio à Estratégia Saúde da Família /SUS

- Portaria Nº 2.554/2011: ampliou para o Programa TELESSAÚDE Brasil Redes

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