TELESSAÚDE E EDUCAÇÃO PERMANENTE:
Vamos Conversar?
1. TELESSAÚDE:
“Oferta de serviços em saúde, quando a distância ou tempo é uma barreira, ampliando a assistência profissional através das tecnologias de informação e comunicação para promoção, proteção e recuperação da saúde; possibilitando uma EPS de profissionais, cuidadores, facilitando pesquisas, avaliações e gestão, proporcionando o bem estar e a saúde das pessoas e comunidades”. (Organização Mundial de Saúde, 1997).
Conheça as Portarias fundamentais do Ministério da Saúde relativas ao Programa Nacional de TELESSAÚDE:
- Portaria Nº 35º/2007: criação do TELESSAÚDE
- Portaria Nº 2.546/2011: instituiu o TELESSAÚDE como apoio à Estratégia Saúde da Família /SUS
- Portaria Nº 2.554/2011: ampliou para o Programa TELESSAÚDE Brasil Redes